A Carta de Marinheiro habilita o titular ao comando de Embarcações de Recreio em navegação diurna à distância máxima de 3 milhas da costa e de 10 milhas de um qualquer porto de abrigo, com os seguintes limites:
- Dos 16 aos 18 anos:
- Embarcações de Recreio, de comprimento até 6 m com potência instalada até 22,5 kW (30 cv), motas de água e pranchas motorizadas independentemente da sua potência;
- Maiores de 18 anos:
- Embarcações de Recreio de comprimento até 12 m, com potência instalada adequada à sua certificação.
Tem mais de 18 anos? Mesmo que não tenha a Carta de Marinheiro, pode tirar já a carta seguinte: Carta de Patrão Local.




